COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE E DOENÇA DO TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - CAT/SP
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO
(A CAT/SP DEVE SER IMPRESSA EM FOLHA ÚNICA - FRENTE E VERSO, EM 3 (TRÊS) VIAS)
➢ A CAT/SP deverá ser entregue ao SIASS-UFCG em até 10 dias, a contar da data do acidente (Art. 214 da Lei nº 8.112, de 1990);
➢ O formulário CAT-SP-SIASS-UFCG.PDF é um documento totalmente preenchível e de fácil entendimento, basta seguir as orientações de preenchimento de forma correta;
➢ Faça o dowbload da CAT/SP para o seu computador e salve-a em um pasta de sua escolha;
➢ Inicie o preenchimento da CAT/SP (campos 1 a 9);
➢ Imprima a CAT/SP e assine juntamente com sua Chefia Imediata no campo "9 - DECLARAÇÃO E DADOS DO EMITENTE DA CAT/SP";
➢ Com a CAT/SP devidamente preenchida e assinada, leve-a ao Médico Assistente (aquele que prestou o atendimento) para que ele preencha e assine o campo "10 - ATESTADO MÉDICO";
➢ Quando a CAT/SP estiver totalmente preenchida e assinada inicie um Processo via SEI-UFCG (Pessoal -Licença por Acidente em Serviço ou Moléstia Profissional), escaneie a CAT de forma que fique em enquadramento, sem recortes e legível (use o escaner de uma impressora) e envie para o SIASS-UFCG. A CAT/SP original deverá ser entregue ao SIASS-UFCG no dia da avaliação pericial;
➢ Utilize a tecla “TAB” do computador para navegar entre os campos do formulário CAT/SP;
➢ Durante o preenchimento da CAT/SP, seja o mais descritivo, objetivo e sucinto possível;
➢ Sempre que possível, anexar documentos que comprovem o acidente. (Boletim de Ocorrência, declaração do SAMU, declaração do serviço de saúde, fotos, etc.)
1 – Dados pessoais do servidor:
- Informar o nome completo do servidor sem reduções;
- Informar sexo do servidor;
- Informar data de nascimento;
- Informar CPF;
- Informar RG.
2 – Endereço do servidor:
- Informar logradouro do servidor (nome da rua);
- Informar número da residência do servidor;
- Informar complemento do endereço do servidor (Ex.: casa, apto, bloco, conjunto, etc.);
- Informar bairro da residência do servidor;
- Informar CEP da residência do servidor;
- Informar a cidade de residência do servidor;
- Informar a UF da residência do servidor (estado);
- Informar o número do telefone celular do servidor com DDD (Ex.: (99) 9 9999-9999);
- Informar o número do telefone fixo do servidor com DDD (Ex.: (99) 9999-9999);
- Informar o endereço eletrônico de E-mail do servidor (Informar de preferência o E-mail institucional).
3 – Dados funcionais do servidor:
- Informar Identificação Única do servidor;
- Informar órgão de lotação do servidor;
- Informar lotação de exercício do servidor (Local em que o servidor trabalho);
- Informar matrícula SIAPE do servidor;
- Informar o cargo do servidor;
- Informar a função do servidor.
4 - Dados do acidente ou doença:
- Informar a data do acidente;
- Informar a hora do acidente;
- Informar quantas horas após iniciar o serviço ocorreu o acidente. No caso de acidente de trajeto e doença relacionada ao trabalho desconsiderar o item.
- Informar se o acidente é: típico, de trajeto ou doença relacionada ao trabalho (Doença ocupacional);
- Informar qual o último dia efetivamente trabalhado pelo servidor, mesmo que parcialmente;
- Informar se o acidente provocou ou não afastamento do servidor para o trabalho.
- Informar a (s) parte (s) do corpo atingida (s) no acidente (Utilizar TABELA I);
- Informar o agente causador do acidente (Utilizar TABELA II). Se doença ocupacional, escreva “Doença Ocupacional”;
- Informar o agente causador da doença (Utilizar TABELA III). Se acidente, escreva “Acidente”;
- Informar a situação geradora do acidente ou doença (Utilizar TABELA IV);
- Informar se houve registro policial do acidente. Se sim, cópia autenticada do Boletim de Ocorrência deverá ser anexada à CAT/SP;
- Informar se houve morte resultante do acidente ou doença. Se sim, cópia autenticada do Atestado de Óbito deverá ser anexada àCAT/SP.
5 – Local do acidente ou doença:
- Informar o local do acidente/doença (Ex.: estabelecimento da empregadora, empresa onde a empregadora presta serviço, via pública,área rural, outros.);
- Informar a especificação do local do acidente/doença (Ex.: pátio, rampa de acesso, posto de trabalho, nome da rua, etc.);
- Informar o CGC/CNPJ e Órgão aonde ocorreu o acidente ou doença – Não obrigatório (Quando for o caso);
- Informar UF (Estado) e Município onde ocorreu o acidente/doença.
6 e 7 – Informar dados pessoais e de contato da (s) testemunha (s), quando houver.
8 – Dados do atendimento de saúde:
- Informar o nome do estabelecimento de saúde onde o servidor foi atendido;
- Informar a data do atendimento de saúde;
- Informar a hora do atendimento;
- Informar se houve ou não internação resultante desse atendimento.
9 – Declaração e dados do emitente da CAT/SP:
- Informar o nome do emitente da CAT/SP;
- Informar o número do telefone do emitente da CAT/SP com DDD (Ex.: (99) 99999-9999);
- Informar o endereço eletrônico de E-mail do emitente da CAT/SP (Informar de preferência o E-mail institucional);
- Informar a data do preenchimento da CAT/SP;
- Informar o tipo da CAT/SP (Ex.: Inicial ou Reabertura);
- O emitente deverá assinar e carimbar a CAT/SP em local apropriado;
- O Chefe Imediato do servidor acidentado ou acometido de doença ocupacional deverá assinar e carimbar a CAT/SP em local apropriado.
10 – Atestado Médico:
- As informações deste item deverão ser preenchidas pelo Profissional de Saúde Assistente (Médico) do servidor acidentado ou acometido de doença ocupacional. (Art. 112 do Código de Ética Médica / Parecer CFM Nº 37/01)
11 - Equipe de Vigilância de Ambientes e Processos de Trabalho: (APENAS SERVIDORES DA UFCG)
- Quando necessário, o Perito Oficial em Saúde encaminhará a CAT/SP para análise da equipe de Vigilância de Ambientes e Processos de Trabalho, que emitirá parecer para subsidiar a Perícia Oficial com vistas à conclusão do nexo causal. (Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal / Capítulo II - Da Perícia Oficial em Saúde / Página 25)
12 – Nexo Causal:
- O nexo causal será estabelecido pelo Perito Oficial em Saúde. (Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal /Capítulo II - Da Perícia Oficial em Saúde / Ações de Investigação em relação à CAT/SP / Página 25)