SIASS: Dúvidas Frequentes
- O QUE É O SIASS?
O SIASS - Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Federal - instituído pelo Decreto nº6833 - de 29/04/2009, tem por objetivo coordenar e integrar ações e programas nas áreas de assistência à saúde, perícia oficial, promoção, prevenção e acompanhamento da saúde dos servidores da administração federal direta, autárquica e funcional, de acordo com a política de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal (PASS), estabelecida em Lei.
- A EQUIPE DE PERÍCIA DO SIASS OFERECE ASSISTÊNCIA MÉDICA/ODONTOLÓGICA?
Não é permitido que os mesmos profissionais que avaliam o direito a benefícios, sejam eles relacionados à saúde ou ocupacionais, também preste atendimento de forma assistencial. Isso poderia ser caracterizado como “CONFLITO DE INTERESSES” A RESOLUÇÃO CFM Nº1.931/09, CAPÍTULO XI - AUDITORIA E PERÍCIA MÉDICA, dispõe que é vedado ao médico: “Art. 93. Ser perito ou auditor do próprio paciente, de pessoa de sua família ou de qualquer outra com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho ou de empresa em que atue ou tenha atuado.”
- POSSO ENTREGAR MEU ATESTADO NO MEU SETOR DE TRABALHO?
Não, todo atestado médico/odontológico deve ser encaminhado no prazo máximo de cinco dias contados da data do início do afastamento para unidade SIASS de vinculação do servidor. Apenas declarações de comparecimento a consultas/exames, que não geram licença por motivo de saúde, devem ser apresentadas à chefia e submetida para justificativa de falta.
- RECEBI UM ATESTADO DE CURTA DURAÇÃO, POSSO AGUARDAR O PRAZO DE CINCO DIAS PARA ENVIAR AO SIASS?
Os atestados, mesmo de curto prazo, devem ser entregues o mais rápido possível ao SIASS. Caso necessite de perícia, é interessante que a mesma seja feita com o atestado ainda em vigor.
- POSSO ENTREGAR MEU ATESTADO AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS?
O SOUGOV.BR veio para facilitar, agilizar e simplificar os procedimentos. Para enviar o seu atestado, basta acessar o SOUGOV.BR.
- MEU ÓRGÃO/CHEFE ESTÁ EXIGINDO UMA CÓPIA DO ATESTADO…!
O atestado médico/odontológico é um documento CONFIDENCIAL e PARTICULAR que só diz respeito ao PACIENTE, ao seu MÉDICO e ao setor que vai dar o devido tratamento ao mesmo, nesse caso, o SIASS. Neste caso, o documento a ser apresentado à chefia deverá ser o Laudo Médico Pericial, onde contém as informações necessárias à chefia de forma simplificada e sem exposição do motivo de afastamento do servidor.
- SOU OBRIGADO A EXPOR O CID OU O NOME DA DOENÇA NO ATESTADO?
Não, porém, sem um desses dados o servidor/familiar é obrigado a passar pela Perícia Médica Oficial na Unidade SIASS, independentemente do tempo de afastamento.
- PRECISO ABRIR PROCESSO PARA ENVIAR MEU ATESTADO AO SIASS?
Não é necessário, uma vez que a possibilidade de enviar documento sigiloso não está disponível a todos no SEI.UFCG. O SOUGOV.BR veio para facilitar, agilizar e simplificar os procedimentos. Para enviar o seu atestado, basta acessar o SOUGOV.BR.
- MEU SETOR DE RECURSOS HUMANOS PODE RECEBER/ACATAR O ATESTADO?
Desde a criação do SIASS em 2009, a única forma de se homologar licenças para tratamento de saúde é via SIAPE Saúde/SIASS. Não é mais permitido a inserção de afastamento por motivos de saúde através de via administrativa.
- COMO FICO SABENDO SE FOI AGENDADA UMA PERÍCIA?
A perícia poderá ser agendada, após o envio do seu atestado de saúde pelo SOUGOV.BR. Uma mensagem aparecerá indicando o envio de e-mail com a informação do agendamento da perícia. Em Consultar, você poderá visualizar e até imprimir o Protocolo do Agendamento da Perícia, com informação do local, dia e horário da avaliação pericial. Além disso, um dia antes da avaliação pericial, você também receberá um e-mail e uma mensagem do SOUGOV.BR lembrando-o da perícia agendada.
- REALIZEI PERÍCIA NO SIASS, MAS AINDA CONSTA FALTA NO SISTEMA DE PONTO ELETRÔNICO.
O servidor fica respaldado após a emissão do laudo pericial pelo SIASS. O setor de Gestão de pessoas do órgão pode levar um tempo para inserir as ocorrências no sistema de ponto, mas isto poderá ser feito a qualquer momento, mesmo após o fechamento do mês e não é atribuição do SIASS, uma vez que automaticamente o SIAPENET Módulo Saúde se comunica com o Módulo de Afastamento do Órgão.
- OS EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS SÃO DE RESPONSABILIDADE DO SIASS?
Portaria Normativa Nº 04, de 15 de setembro de 2009. Estabelece orientações para aplicação do Decreto Nº6.856, de 25 de maio de 2009.
“Art 52 - O planejamento e a realização dos exames periódicos dos servidores e empregados públicos anistiados ativos ficarão a cargo das unidades de recursos humanos dos órgão e entidades da Administração Pública Federal, devendo ser considerados os recursos orçamentários próprios para esta ação, bem como a estimativa de custos per capita, estabelecida anualmente pelo Ministério do Planejamento, Orçamentos e Gestão, constante da Lei Orçamentária Anual.”
- QUAL A PARTICIPAÇÃO DO SIASS NOS EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS?
Habilitar os profissionais (Médicos do Trabalho) indicados pelo Órgão, que irão avaliar os servidores e os exames realizados e inserir as informações em prontuário individual no SIAPE Saúde/SIASS;
Com base nos dados inseridos no sistema, coordenar e integrar Ações e Programas nas áreas de assistência à Saúde, Perícia Oficial, promoção, prevenção e acompanhamento da saúde dos servidores.