PERÍCIA EM TRÂNSITO
Segundo o Capítulo VII do Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público, o servidor que estiver, temporariamente em outra unidade da federação (UF), exclusivamente, para tratamento de saúde ou em acompanhamento por motivo de doença em pessoa da família e sem condições de comparecer à Perícia Médica na unidade SIASS a que está vinculado, poderá solicitar a avaliação pericial na modalidade em trânsito.
Para tanto, o demandante deve entrar em contato previamente com a unidade SIASS mais próxima de si, a fim de verificar a disponibilidade em realizar a perícia em trânsito, e se informar acerca do fluxo desta.
A lista de unidades SIASS existentes em todo o Brasil pode ser encontrada no site: https://www2.siapenet.gov.br/saude/portal/public/index.xhtml.
Não sou servidor da UFCG e gostaria de solicitar perícia no SIASS desta instituição, como devo proceder?
- Servidores públicos federais não pertencentes ao quadro da UFCG que desejem realizar perícia no SIASS UFCG (Campina Grande ou Sousa - PB), devem formalizar o pedido, por meio da Gestão de pessoas ou SIASS do seu próprio órgão, através do e-mail institucional Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
- No pedido deve constar impreterivelmente o motivo da solicitação, dados pessoais e funcionais do servidor, como: nome completo, CPF, matrícula, telefone e e-mail de contato.
- Em anexo deverão constar o atestado médico, exames e demais comprovações sobre o quadro clínico do servidor/dependente, bem como o ofício da instituição de origem solicitando a perícia em trânsito.
Sou servidor(a) pertencente ao quadro da UFCG e desejo realizar perícia em outra unidade SIASS da federação, como devo proceder?
O demandante deve entrar em contato previamente com a unidade SIASS mais próxima, a fim de verificar a disponibilidade em realizar a perícia em trânsito, e se informar acerca do fluxo desta.
Uma vez que o SIASS escolhido sinalize positivamente, o demandante deve solicitar um ofício à sua Unidade de Gestão de Pessoas (SRH-UFCG) via processo SEI UFCG. O objetivo deste ofício emitido pela CCL-SRH é formalizar à unidade SIASS escolhida, a realização da perícia em trânsito na localidade onde encontra-se o servidor da UFCG.
Segue o fluxo:
- Abrir Processo SEI do Tipo: Administração: Comunicações, Solicitações e Informações Eventuais;
- Incluir Documento do tipo: SRH-Requerimento Geral
2.1 Editar o documento objetivando a descrição de sua solicitação, constando obrigatoriamente nome completo e de seu dependente (caso seja para pessoa da família), CPF, matrícula, telefone e e-mail de contato.
2.2 Indicar no documento a unidade SIASS das unidades da federação para a realização. - Envia o processo com a solicitação à CCL-SRH.
- A CCL-SRH emitirá um ofício e o enviará ao respectivo SIASS, o qual depois de sinalizado a disponibilidade procederá o agendamento da perícia e comunicação ao servidor.