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PERÍCIA EM TRÂNSITO

Escrito por SIASS-UFCG | Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor | Publicado: Quarta, 29 de Janeiro de 2025, 11h46 | Última atualização em Quinta, 27 de Fevereiro de 2025, 11h04 | Acessos: 96

Segundo o Capítulo VII do Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público, o servidor que estiver, temporariamente em outra unidade da federação (UF), exclusivamente, para tratamento de saúde ou em acompanhamento por motivo de doença em pessoa da família e sem condições de comparecer à Perícia Médica na unidade SIASS a que está vinculado, poderá solicitar a avaliação pericial na modalidade em trânsito.

Para tanto, o demandante deve entrar em contato previamente com a unidade SIASS mais próxima de si, a fim de verificar a disponibilidade em realizar a perícia em trânsito, e se informar acerca do fluxo desta. 

A lista de unidades SIASS existentes em todo o Brasil pode ser encontrada no site: https://www2.siapenet.gov.br/saude/portal/public/index.xhtml.

 

Não sou servidor da UFCG e gostaria de solicitar perícia no SIASS desta instituição, como devo proceder?

 

Sou servidor(a) pertencente ao quadro da UFCG e desejo realizar perícia em outra unidade SIASS da federação, como devo proceder? 

O demandante deve entrar em contato previamente com a unidade SIASS mais próxima, a fim de verificar a disponibilidade em realizar a perícia em trânsito, e se informar acerca do fluxo desta. 

Uma vez que o SIASS escolhido sinalize positivamente, o demandante deve solicitar um ofício à sua Unidade de Gestão de Pessoas (SRH-UFCG) via processo SEI UFCG. O objetivo deste ofício emitido pela CCL-SRH é formalizar à unidade SIASS escolhida, a realização da perícia em trânsito na localidade onde encontra-se o servidor da UFCG.

Segue o fluxo:

  1. Abrir Processo SEI do Tipo: Administração: Comunicações, Solicitações e Informações Eventuais;
  2. Incluir Documento do tipo: SRH-Requerimento Geral
    2.1 Editar o documento objetivando a descrição de sua solicitação, constando obrigatoriamente nome completo e de seu dependente (caso seja para pessoa da família), CPF, matrícula, telefone e e-mail de contato.
    2.2 Indicar no documento a unidade SIASS das unidades da federação para a realização. 
  3. Envia o processo com a solicitação à CCL-SRH. 
  • A CCL-SRH emitirá um ofício e o enviará ao respectivo SIASS, o qual depois de sinalizado a disponibilidade procederá o agendamento da perícia e comunicação ao servidor.
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