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Perícia Oficial

Escrito por SIASS-UFCG | Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor | Publicado: Segunda, 30 de Mai de 2016, 14h40 | Última atualização em Quarta, 28 de Outubro de 2020, 02h59 | Acessos: 10263
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É o ato administrativo que consiste na avaliação técnica de questões relacionadas à saúde e à capacidade laboral, realizada na presença do servidor por médico ou cirurgião-dentista formalmente designado.

A perícia oficial em saúde produz informações para

fundamentar as decisões da administração no tocante ao disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores.

De acordo com o Decreto nº 7.003, de 09/11/2009, a perícia oficial em saúde compreende duas modalidades:

  1. Junta Oficial em Saúde: perícia oficial em saúde realizada por grupo de três médicos ou de três cirurgiões-dentistas; e
  2. Perícia Oficial Singular em Saúde: perícia oficial em saúderealizada por apenas um médico ou um cirurgião-dentista.
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