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Exames Médicos Periódicos

Escrito por SIASS-UFCG | Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor | Publicado: Segunda, 13 de Janeiro de 2025, 09h17

Altera o art. 206-A da Lei nº 8.112, de 1990, no que se refere aos exames médicos periódicos.

Altera o inciso IV do art. 2º da Portaria Normativa nº 4, de 15 de setembro de 2009.

Estabelece a obrigatoriedade da utilização do módulo de Exames Médicos Periódicos do SIAPE-Saúde aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC.

Estabelece orientações para aplicação do Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009, que dispõe sobre os exames médicos periódicos dos servidores dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC.

Regulamenta o art. 206-A da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Regime Jurídico Único, dispondo sobre os exames médicos periódicos de servidores.

Institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, suas autarquias e fundações.

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