Avaliação da Capacidade Laborativa Para Fins de Readaptação – EC Nº 103/2019
REQUERIMENTO DE AVALIAÇÃO PERICIAL COM VISTA À READAPTAÇÃO FUNCIONAL DO SERVIDOR POR REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL.
Base Legal: Caput do Art. 24, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e no §13 do Art. 37, da Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019.
(Este tipo avaliação deve ser solicitado pelo próprio servidor ou indicado pela Junta Oficial em Saúde do SIASS-UFCG.)
FLUXO DO PROCESSO | ||
PASSO | SETOR | PROCEDIMENTO |
1º | Interessado | Inicia processo via SEI! e encaminha à sua Unidade de Gestão de Pessoas. * |
2º | Órgão | Remete processo para a Unidade SIASS-UFCG solicitando a avaliação pericial do interessado. ** |
3º | SIASS | Avalia o servidor/familiar dependente através de Junta Médica Oficial. |
4º | SIASS | Devolve o Processo via SEI! à Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de origem solicitando a lista das atribuições inerentes e compatível ao cargo do servidor/interessado. ** |
5º | Órgão | Devolve o Processo via SEI! à Unidade SIASS-UFCG instruído com a lista das atribuições inerentes e compatíveis ao cargo do servidor/interessado. ** |
6º | SIASS | De posse da listagem das atribuições do cargo, sugerirá os itens que poderão e os que não poderão ser realizados pelo servidor, devido à limitação imposta pela sua doença ou lesão. |
7º | SIASS | Devolve o processo via SIE! à Unidade de Gestão de Pessoas do órgão do interessado devidamente instruído com Laudo Médico Pericial emitido. ** |
12- Documentos que deverão obrigatoriamente ser juntados aos autos do Processo:
a) Laudo Médico (recente e emitido por médico assistente especialista na doença alegada – se cópia, deverá ser autenticado), onde o médico assistente especialista, com base nas Resoluções N.º 1.658/02 e N.º 1.851/08 do Conselho Federal de Medicina deverá responder aos seguintes questionamentos no intuito de melhor subsidiar a Perícia Oficial em Saúde do SIASS-UFCG:
- História da doença atual;
- Exames complementares que confirmam o diagnóstico;
- Diagnóstico (CID-10);
- Tratamento Instituído;
- Quais limitações apresenta;
- Prognóstico;
- Tempo sugerido de afastamento das atividades (se for o caso).
b) Laudos dos demais especialista (Psicólogos, Fonoaudiólogos, Fisioterapeutas etc.) assistentes que prestam atendimento ao familiar/dependente, onde os mesmos deverão responder aos seguintes questionamentos no intuito de melhor subsidiar a Perícia Oficial em Saúde do SIASS-UFCG:
- História da doença atual;
- Diagnóstico (CID-10);
- Tratamento Instituído;
- Quais limitações apresenta;
- Prognóstico;
- Horários e frequências dos atendimentos ao familiar/dependente.
c) Cópia dos Exames Médicos/Laboratoriais (referentes a doença alegada);
d) Cópia de demais documentos que comprovem a constatação da doença alegada;
e) Procuração ou Curatela e Documento Oficial com Foto (se requerimento apresentado por Procurador/Curador);
f) Cópias: Último contracheque / RG ou CNH / CPF / Registro de Nascimento ou Casamento / Comprovante de residência atual.
13. A ausência de um destes documentos, bem como, o preenchimento incorreto ou indevido dos mesmos acarretará na devolução do Processo.
14. Situações Funcionais Permitidas (Quem pode solicitar):
1 - ATIVO PERMANENTE |
3 - CEDIDO/REQUISITADO |
8 - ATIVO EM OUTRO ORGAO |
9 - REDISTRIBUIDO |
10 - ATIVO TRANSITORIO |
11 - EXCEDENTE A LOTACAO |
18 - EXERC DESCENT CARREI |
19 - EXERCICIO PROVISORIO |
21 - ATIVO PERM L.8878/94 |
38 - ATIVO - DEC. JUDIC |
41 - COLAB PCCTAE E MAGIS |
42 - COLABORADOR ICT |
44 - EXERC. 7 ART93 8112 |
45 - CEDIDO SUS/LEI 8270 |
97 - QUADRO ESPEC.-QE/MRE |
98 - EXCEDENTE A LOT/MRE |