Insalubridade, Periculosidade, Irradiação Ionizante e Gratificação por Raio-X ou Substâncias Radioativas (APENAS UFCG)
APENAS SERVIDORES DA UFCG
FLUXO DO PROCESSO | ||
PASSO | SETOR | PROCEDIMENTO |
1º | Interessado | Inicia processo via SEI e encaminha à sua Unidade de Gestão de Pessoas. * |
2º | Órgão | Remete processo via SEI ou e-mail para a Unidade SIASS-UFCG solicitando a avaliação e emissão de Parecer/Laudo Técnico Pericial. |
3º | SIASS | Através da Vigilância de Ambientes e Processos de Trabalho, avalia o servidor/unidade e emite Parecer/Laudo Técnico Pericial. |
4º | SIASS | Devolve o processo à Unidade de Gestão de Pessoas do órgão do interessado devidamente instruído com Parecer/Laudo Técnico Pericial. |
5º | Órgão | Com base nas informações recebidas via Processo, dá continuidade ao trâmite processual. |
6º | Órgão | Dá ciência ao servidor. |
* No SEI-UFCG existe o tipo específico de processo (PESSOAL: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE OU RAIO-X), bem como, o tipo específico de formulário (SRH - SOL. INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE E RAIO X).
ORIENTAÇÕES IMPORTANTES:
1. O Requerimento (SRH - SOL. INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE E RAIO X) deve ser assinado pelo servidor e por sua Chefia Imediata;
2. Em casos de Servidores Docentes, anexar ao processo Cronograma das Disciplinas, especificando o número de horas desprendidas em atividades práticas com riscos ocupacionais;
3. O Diretor do Órgão/Centro/ Chefia Imediata deverá Inserir através do próprio SEI-UFCG o documento “SRH - Portaria de Localização”, com informações do local de trabalho e número de horas desprendidas nas áreas de riscos ocupacionais;
4. Todos os documentos escaneados inseridos no processo devem ser autenticados no próprio SEI-UFCG;
I - Definição
Os Adicionais Ocupacionais (Insalubridade, Periculosidade, Irradiação Ionizante e Gratificação por Raio-X ou Substâncias Radioativas), estabelecidos na legislação vigente, são formas de remuneração do risco à saúde dos trabalhadores e têm caráter transitório, enquanto durar a exposição.
II - Requisitos Básicos
Para ter direito aos adicionais ocupacionais ou a gratificação por trabalhos com Raios-X ou substâncias radioativas o requerente deve exercer atividades ou operações, que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho fiquem expostos a agentes nocivos à saúde, de acordo com as instruções contidas na legislação vigente atual.
III - Informações Gerais
1 - Durante o processo de Avaliação Técnica Pericial da demanda, não deverá haver qualquer tipo de interferência por parte do interessado, toda a comunicação ocorrerá apenas entre Órgão - SIASS e vice-versa, caso seja necessário algum tipo de informação do servidor, o SIASS, através da Vigilância de Ambientes e Processos de Trabalho, e, via Processo SEI, entrará em contato com o interessado. Ao final do processo, de posse do Parecer/Laudo Técnico Pericial, o órgão, através da Unidade de Gestão de Pessoas, dará ciência ao interessado.
2 - Em se tratando de Avaliação de Ambientes e Processos de Trabalho, com vista à concessão de Adicionais Ocupacionais, não existe previsão legal para pedidos de Reconsideração ou Recurso.
3 - A ausência de um destes documentos, bem como, o preenchimento incorreto ou indevido dos mesmos acarretará na devolução do Processo.
4. Os adicionais de insalubridade, de periculosidade e de irradiação ionizante, bem como a gratificação por trabalhos com raios X ou substâncias radioativas são inacumuláveis, devendo o requerente optar por um deles, quando tiver direito a mais de um adicional.
5. O direito à percepção do adicional de insalubridade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa à sua concessão, de acordo com o laudo pericial.
6. É responsabilidade do Gestor/Chefia Imediata da unidade administrativa informar à área de recursos humanos quando houver alteração dos riscos, que providenciará a adequação do valor do adicional, mediante elaboração de novo laudo
7. A servidora gestante ou lactante deverá ser afastada das operações ou locais considerados insalubres pela Chefia Imediata, enquanto durar a gestação e o período de amamentação, exercendo suas atividades em local salubre.
8. Os adicionais de insalubridade e periculosidade não se incorporam aos proventos de aposentadoria, por falta de amparo legal.