Avaliação da Capacidade Laborativa por Recomendação Superior
REQUERIMENTO DE AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DE SERVIDOR POR RECOMENDAÇÃO SUPERIOR.
Base Legal: Art. 206 da Lei nº 8.112, de 1990.
(Este tipo avaliação pode ser solicitado pelo próprio servidor ou por sua Chefia Imediata, desde que antes do envio do Processo a mesma dê o devido conhecimento em Processo ao servidor envolvido e instrua o Processo conforme descrito abaixo.)
FLUXO DO PROCESSO | ||
PASSO | SETOR | PROCEDIMENTO |
1º | Órgão | Inicia processo via SEI*, ou |
1º | Chefia | Inicia Processo via SEI*, ou |
1º | Servidor | Inicia Processo via SEI*. |
2º | Órgão | Remete processo para a Unidade SIASS solicitando através de Ofício a avaliação pericial do servidor (a).** |
3º | SIASS | Avalia o servidor através de Junta Médica Oficial e emite Laudo Médico Pericial. |
4º | SIASS | Devolve o processo à unidade/órgão de origem, devidamente instruído com Laudo Médico Pericial emitido. ** |
- História da doença atual;
- Exames complementares que confirmam o diagnóstico;
- Diagnóstico (CID-10);
- Tratamento Instituído;
- Quais limitações apresenta;
- Prognóstico;
- Tempo sugerido de afastamento das atividades (se for o caso).
- História da doença atual;
- Diagnóstico (CID-10);
- Tratamento Instituído;
- Quais limitações apresenta;
- Prognóstico;
- Horários e frequências dos atendimentos ao familiar/dependente.
1 - ATIVO PERMANENTE |
3 - CEDIDO/REQUISITADO |
4 - NOMEADO CARGO COMIS. |
8 - ATIVO EM OUTRO ORGAO |
9 - REDISTRIBUIDO |
10 - ATIVO TRANSITORIO |
11 - EXCEDENTE A LOTACAO |
18 - EXERC DESCENT CARREI |
19 - EXERCICIO PROVISORIO |
21 - ATIVO PERM L.8878/94 |
38 - ATIVO - DEC. JUDIC |
41 - COLAB PCCTAE E MAGIS |
42 - COLABORADOR ICT |
44 - EXERC. 7 ART93 8112 |
45 - CEDIDO SUS/LEI 8270 |
97 - QUADRO ESPEC.-QE/MRE |
98 - EXCEDENTE A LOT/MRE |