COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL (CAT/SP)
Todo e qualquer acidente em serviço que provoque ou não lesões no servidor, havendo ou não afastamento de suas atividades, obrigatoriamente deve ser registrado, mediante preenchimento de formulário da “Comunicação de Acidente em Serviço do Serviço Público – CAT/SP”.
EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO, SIGA AS INSTRUÇÕES DO LINK ABAIXO:
Fluxo De Procedimento Em Casos De Acidente De Trabalho
ACESSE O FORMULÁRIO.
ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO CAT/SP:
A CAT/SP poderá ser preenchida:
- Pelo próprio servidor;
- Por sua chefia imediata;
- Pelo médico assistente que primeiro atender o servidor acidentado
- Por membro da família do servidor;
- Por testemunha do acidente.
O formulário CAT-SP-SIASS-UFCG é um documento editável, portanto, recomenda-se o preenchimento de forma digital:
- Nos casos em que houver necessidade de atendimento médico, é recomendável que o documento seja preenchido pelo Médico Assistente responsável pelo atendimento.
Caso não seja possível siga os passos:
- Faça o download da CAT/SP para o seu computador e salve-a em um pasta de sua escolha;
- Inicie o preenchimento da CAT/SP (campos 1 a 9);
- A assinatura do emitente e da chefia imediata (campo 9), quando aplicável, poderá ser feita de forma digital.
- Caso contrário, imprima o documento preenchido e assine.
- Com a CAT/SP devidamente preenchida e assinada, leve-a ao Médico Assistente (aquele que prestou o atendimento) para que ele preencha e assine o campo "10 - ATESTADO MÉDICO", caso o acidente tenha necessitado de atendimento médico.
- Em caso de dúvida no preenchimento do campo 4 - DADOS DO ACIDENTE OU DOENÇA, utilize as tabelas dos anexos:
No caso de haver documento comprobatório de acidente (boletim de ocorrência, fotografia ou outros), recomenda-se sua anexação à CAT/SP.
INFORMAÇÕES GERAIS.
O nexo causal entre quadro clínico e a atividade é parte indissociável do diagnóstico pericial e se fundamenta numa boa anamnese ocupacional, em dados epidemiológicos, em relatórios das condições de trabalho e em visitas aos ambientes de trabalho, permitindo a correlação do quadro clínico com a atividade.
O nexo causal será estabelecido pelo Perito Oficial em Saúde, conforme orienta o Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal.
A prova do acidente será feita em 10 (dez dias), prorrogável quando as circunstâncias assim o exigirem (art. 214 da Lei nº 8.112 /1990).
Em caso de dúvidas, entre em contato pelos e-mails Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..