Horário Especial Para Servidor com Deficiência ou Cônjuge, Companheiro, Filho ou Dependente com Deficiência
REQUERIMENTO DE AVALIAÇÃO PERICIAL COM VISTA À CONCESSÃO DE HORÁRIO ESPECIAL PARA SERVIDOR COM DEFICIÊNCIA OU CÔNJUGE, COMPANHEIRO, FILHO OU DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA.
Base Legal: Art.98, § 2º e § 3º da Lei nº 8.112 de 1990.
(Este tipo avaliação deve ser solicitado pelo próprio servidor ou indicado pela Junta Oficial em Saúde do SIASS-UFCG.)
FLUXO DO PROCESSO | ||
PASSO | SETOR | PROCEDIMENTO |
1º | Interessado | Inicia processo específic para seu caso via SEI! e encaminha à sua Unidade de Gestão de Pessoas. * |
2º | Órgão | Remete processo via SEI! para a Unidade SIASS-UFCG solicitando a avaliação pericial do interessado. ** |
3º | SIASS | Avalia o servidor/familiar dependente através de Junta Médica Oficial e emite Laudo Médico Pericial. |
4º | SIASS | Devolve o processo via SEI! à Unidade de Gestão de Pessoas do órgão do interessado devidamente instruído com Laudo Médico Pericial emitido. ** |
** Caso o órgão não seja a UFCG, o mesmo deverá gerar o processo em PDF no seu SEI e encaminhar ao SIASS-UFCG através do E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Para esses órgãos toda a comunicação (tramitação processual) ocorrerá via E-mail.
- Cônjuge;
- Companheiro;
- Dependente que viva às suas expensas e conste de seu assentamento funcional.
- deficiência do servidor, com vistas à concessão de horário especial (Art. 98, 2º da Lei nº. 8.112/1990);
- deficiência de cônjuge, filho ou dependente do servidor, com vistas à concessão de horário especial do servidor, sem a exigência da compensação de horário. (Art. 98, 3º da Lei nº. 8.112/1990 e Redação dada pela Lei nº. 13.370, de 2016;
- os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
- os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
- a limitação no desempenho de atividades; e
- a restrição de participação.
a) Laudo Médico (recente e emitido por médico assistente especialista na doença alegada – se cópia, deverá ser autenticado), onde o médico assistente especialista, com base nas Resoluções N.º 1.658/02 e N.º 1.851/08 do Conselho Federal de Medicina deverá responder aos seguintes questionamentos no intuito de melhor subsidiar a Perícia Oficial em Saúde do SIASS-UFCG:
- História da doença atual;
- Exames complementares que confirmam o diagnóstico;
- Diagnóstico (CID-10);
- Tratamento Instituído;
- Quais limitações apresenta;
- Prognóstico;
- Tempo sugerido de afastamento das atividades (se for o caso).
b) Laudos dos demais especialista (Psicólogos, Fonoaudiólogos, Fisioterapeutas etc.) assistentes que prestam atendimento ao familiar/dependente, onde os mesmos deverão responder aos seguintes questionamentos no intuito de melhor subsidiar a Perícia Oficial em Saúde do SIASS-UFCG:
- História da doença atual;
- Diagnóstico (CID-10);
- Tratamento Instituído;
- Quais limitações apresenta;
- Prognóstico;
- Horários e frequências dos atendimentos ao familiar/dependente.
c) Ciência documental da Chefia Imediata (Esta CIÊNCIA não significa ou implica em autorização da Chefia Imediata, uma vez que NÃO cabe nenhum tipo de autorização por parte do mesmo, significa apenas que está ciente do pedido.);
d) Cópia dos Exames Médicos/Laboratoriais (referentes a doença alegada);
e) Cópia de demais documentos que comprovem a constatação da doença alegada;
f) Procuração ou Curatela e Documento Oficial com Foto (se requerimento apresentado por Procurador/Curador);
g) Cópias: Último contracheque / RG ou CNH / CPF / Registro de Nascimento ou Casamento / Comprovante de residência atual.