Exame Para Investidura em Cargo Público (Exame Admissional)
EXAME PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO (ADMISSIONAL).
Base Legal: Art. 14 da Lei nº 8.112, de 1990; Art. 37 Lei 8.112/90; Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; Decreto Nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015; Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989.
FLUXO DO PROCESSO | ||
PASSO | SETOR | PROCEDIMENTO |
1º | Interessado | Após a publicação no D.O.U. do Edital de Convocação do Concurso, acessa o site do SIASS-UFCG (siass.ufcg.edu.br) e clica na aba Exame Admissional. Segue criteriosamente as orientações e instruções contidas na referida página e envia atoda a documentação solicitada (Laudo Médico Pericial (ASO))ou(Laudo Médico Pericial (ASO) - Pessoa com Deficiência (PcD))e(Relação de Exames Para Posse, Remoção, Redistribuição, outros). |
SIASS | Analisa a documentação recebida e notifica o servidor via E-mail sobre a data e hora do agendamento da avaliação médica pericial. | |
2º | Candidato | Se dirije ao SIASS-UFCG na data e hora informada, munido de documento de identificação oficial com foto, para a realização da avaliação médica pericial. |
3º | SIASS | Avalia o candidato/interessado e emite Laudo Médico Pericial. |
4º | SIASS | Entrega uma via original do laudo Médico Pericial ao candidato/interessado. |
5º | Candidato | Encaminha a via do Laudo Médico Pericial para a Unidade de Gestão de Pessoas do órgão. |
Atenção:
- Laudo Médico original ou autenticado em cartório, emitido pelo profissional de saúde assistente do interessado e especialista no tipo de deficiência alegada. (Laudo com retroatividade de até 12 meses)
-
A história da doença atual;
-
O diagnóstico com CID-10 (tipo da deficiência);
-
Tratamento instituído;
-
O grau da deficiência;
-
Quais limitações apresenta;
-
O prognóstico.
- Deficiência do servidor, com vistas à concessão de horário especial (Art. 98, 2º da Lei nº. 8.112/1990);
- Deficiência de cônjuge, filho ou dependente do servidor, com vistas à concessão de horário especial do servidor, sem a exigência da compensação de horário. (Art. 98, 3º da Lei nº. 8.112/1990 e Redação dada pela Lei nº. 13.370, de 2016;
- Avaliação Médica Admissional de Pessoas com Deficiência (PcD) para investidura em cargo público federal.
2. Fica a critério da Junta Médica solicitar exames complementares, assim como requerer avaliação por Assistentes Sociais e/ou Psicólogos.
3. A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015)
- Os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
- Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
- A limitação no desempenho de atividades; e
- A restrição de participação.
Quando o ingressante/interessado estiver de posse de todos os resultados dos exames, deverá acessar o link: Exame Admissional e seguir criteriosamente todas as orientações e instruções lá contidas. Na data e horário agendado para a avaliação médica pericial, deverá comparecer levando consigo DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO.