ADICIONAIS OCUPACIONAIS - CARTILHA EXPLICATIVA - 1ª EDIÇÃO - MARÇO/2023
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APRESENTAÇÃO
O Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS), instituído pelo DECRETO Nº 6.833, DE 29 DE ABRIL DE 2009, tem por objetivo coordenar e integrar ações e programas nas áreas de assistência à saúde, perícia oficial, promoção, prevenção e acompanhamento da saúde dos servidores da administração federal direta, autárquica e fundacional, de acordo com a política de atenção à saúde e segurança do trabalho do servidor público federal, estabelecida pelo Governo.
Promoção, Prevenção e Acompanhamento da Saúde: ações com o objetivo de intervir no processo de adoecimento do servidor, tanto no aspecto individual quanto nas relações coletivas no ambiente de trabalho.
A PORTARIA NORMATIVA Nº 03 DE 07 DE MAIO 2010, que estabelece orientações básicas sobre a Norma Operacional de Saúde do Servidor - NOSS aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, com o objetivo de definir diretrizes gerais para implementação das ações de vigilância aos ambientes e processos de trabalho e promoção à saúde do servidor, no seu anexo "DISPOSIÇÕES PRELIMINARES - DA NORMA OPERACIONAL DE SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL – NOSS", nos traz o seguinte:
DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Dos Conceitos
Art. 4º Para os fins desta Norma Operacional entende-se:
XI - Vigilância em Saúde do Servidor é o conjunto de ações contínuas e sistemáticas, que possibilita detectar, conhecer, pesquisar, analisar e monitorar os fatores determinantes e condicionantes da saúde relacionados aos ambientes e processos de trabalho, e tem por objetivo planejar, implantar e avaliar intervenções que reduzam os riscos ou agravos à saúde. (destaque nosso)
Assim, é PRERROGATIVA do SIASS, através da Unidade de Vigilância de Ambientes e Processos de Trabalho - DIVVAPT, a qualquer momento, sendo solicitado ou não, iniciar Inspeções/Vistorias Técnicas por meio de sua equipe de Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho e Tecnólogo de Segurança do Trabalho em qualquer ambiente do órgão, seja ele já mapeado ou que necessite de mapeamento dos seus ambientes funcionais, no intuito de manutenção continuada da Vigilância dos Ambientes e Processos de Trabalho dos servidores ali locados.
O SIASS-UFCG tem como Órgão Sede a UFCG, entretanto atendemos com nossas ações (Perícia Oficial em Saúde e Atenção Psicossocial) 14 Órgãos Públicos Federias, sendo a área de Vigilância de Ambientes e Processos de Trabalho destinada para atendimento apenas do quadro de servidores da UFCG, haja vista nosso quadro resumido de servidores na referida unidade não comportar o atendimento aos demais órgãos.
Contudo, que fique claro, as ações e procedimentos executados pelo SIASS, através de sua Unidade de Vigilância de Ambientes e Processos de Trabalho, são pautadas no que determina e estabelece a Legislação vigente; nas informações fornecidas pelos servidores requerentes, e, principalmente, pelas informações fornecidas pelas suas respectivas Chefias Imediatas. E mais, os Pareceres exarados pelo SIASS são independentes e não sofrem nenhum tipo de interferência por parte da administração de nenhum órgão.
Os Peritos/Técnicos do SIASS-UFCG possuem profundo conhecimento de suas atribuições, idoneidade, moderação, imparcialidade, dignidade profissional, isonomia e conhecimento das bases legais sob as quais atuam.
Os Peritos/Técnicos do SIASS-UFCG exercem sua profissão com ampla autonomia e liberdade, não sendo nem se deixando influenciar por qualquer tipo de situação externa ao seu mister.
Os Peritos/Técnicos do SIASS-UFCG não podem, em qualquer circunstância ou sob qualquer pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, devendo evitar que quaisquer restrições ou imposições possam prejudicar a eficácia e correção de seu trabalho.
Os Peritos/Técnicos do SIASS-UFCG possuem compromisso com a verdade, estando sob a égide das normas legais e éticas, e atuam com absoluta isonomia, isenção, com o máximo de zelo e o melhor da sua capacidade profissional, pelo perfeito desempenho ético de sua profissão.
O SIASS-UFCG informa, ainda, aos servidores da UFCG que estejam em processo de solicitação ou mesmo, que venham a solicitar em algum momento um Adicional Ocupacional (INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE, IRRADIAÇÃO IONIZANTE E GRATIFICAÇÃO POR RAIO-X OU SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS), que TODA e QUALQUER dúvida inerente à requisição dos referidos adicionais é dirimida ÚNICA e EXCLUSIVAMENTE pelo SIASS-UFCG através de sua Unidade de Vigilância de Ambientes e Processos de Trabalho, e única e tão somente por meio OFICIAL (Processo SEI que deu origem a demanda). E mais, caso o servidor não fique satisfeito com o parecer exarado pelo SIASS, poderá, caso possua dados novos, ainda não analisados no processo inicial, solicitar reconsideração do parecer.
Assim, esta Cartilha surge com o intuito de esclarecer algumas dúvidas dos servidores da Universidade Federal de Campina Grande, explicando, por meio de perguntas e resposta do cotidiano do serviço público federal, o conceito, informações, os principais riscos ambientais que possam estar presente em sua atividade laboral e de que forma se darão o direito a percepção do adicional ocupacional.
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