Remoção por Motivo de Saúde do Servidor, de Pessoa de sua Família ou Dependente
REQUERIMENTO DE AVALIAÇÃO PERICIAL COM VISTA À REMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE DO SERVIDOR, DE PESSOA DE SUA FAMÍLIA OU DEPENDENTE.
Base Legal: Artigo 36, parágrafo único, inciso III, alínea "b", da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
(Este tipo de avaliação deve ser solicitado pelo próprio servidor)
FLUXO DO PROCESSO | ||
PASSO | SETOR | PROCEDIMENTO |
1º | Interessado | Inicia processo via SEI! e encaminha à sua Unidade de Gestão de Pessoas. * |
2º | Órgão | Remete processo para a Unidade SIASS-UFCG solicitando a avaliação pericial do interessado. ** |
3º | SIASS | Avalia o servidor/familiar dependente através de Junta Médica Oficial e emite Laudo Médico Pericial. |
4º | SIASS | Devolve o processo via SEI! à Unidade de Gestão de Pessoas do órgão do interessado devidamente instruído com Laudo Médico Pericial emitido. ** |
Atenção:
1- A avaliação pericial para concessão de remoção ao servidor por motivo de sua saúde ou de pessoa de sua família será realizada a pedido do interessado.A avaliação pericial para concessão de remoção ao servidor por motivo de sua saúde ou de pessoa de sua família será realizada a pedido do interessado.
2- Considera-se pessoa da família, para efeito de remoção por motivo de acompanhamento:
- Cônjuge;
- Companheiro;
- Dependente que viva às suas expensas e conste de seu assentamento funcional.
3- Documentos que deverão obrigatoriamente ser juntados aos autos do Processo:
a) Laudo Médico (recente e emitido por médico assistente especialista na doença alegada – se cópia, deverá ser autenticado), onde o médico assistente especialista, com base nas Resoluções N.º 1.658/02 e N.º 1.851/08 do Conselho Federal de Medicina deverá responder aos seguintes questionamentos no intuito de melhor subsidiar a Perícia Oficial em Saúde do SIASS-UFCG:
- História da doença atual;
- Exames complementares que confirmam o diagnóstico;
- Diagnóstico (CID-10);
- Tratamento Instituído;
- Quais limitações apresenta;
- Prognóstico;
- Indicação da necessidade de remoção por motivos de saúde do próprio servidor ou por motivos de saúde do seu familiar/dependente.
b) Laudos dos demais especialista (Psicólogos, Fonoaudiólogos, Fisioterapeutas etc.) assistentes que prestam atendimento ao familiar/dependente, onde os mesmos deverão responder aos seguintes questionamentos no intuito de melhor subsidiar a Perícia Oficial em Saúde do SIASS-UFCG:
- História da doença atual;
- Diagnóstico (CID-10);
- Tratamento Instituído;
- Quais limitações apresenta;
- Prognóstico;
- Horários e frequências dos atendimentos ao servidor ou ao familiar/dependente e a importância da presença do servidor, se for o caso.
c) Caso o pedido de Remoção se dê com a alegação de que o domicílio funcional não atende às necessidades de saúde do servidor ou familiar/dependente:
- O servidor deverá fazer juntar aos autos do Processo Declaração emitida pela Secretaria Municipal de Saúde do seu domicílio funcional confirmando não existir em sua Rede de Atendimento profissionais de saúde que possam prestar os cuidados de que necessita o servidor ou o familiar/dependente.
d) Cópia dos Exames Médicos/Laboratoriais (referentes a doença alegada);
f) Cópia de demais documentos que comprovem a constatação da doença alegada;
g) Procuração ou Curatela e Documento Oficial com Foto (se requerimento apresentado por Procurador/Curador);
h) Cópias: Último contracheque / RG ou CNH / CPF / Registro de Nascimento ou Casamento / Comprovante de residência atual.
4. A ausência de um destes documentos, bem como, o preenchimento incorreto ou indevido dos mesmos acarretará na devolução do Processo.
Situações Funcionais Permitidas (Quem pode solicitar):
REMOÇÃO POR MOTIVO DE DOENÇA DO PRÓPRIO SERVIDOR
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Situações Funcionais Permitidas (Quem pode solicitar):
REMOÇÃO POR MOTIVO DE DOENÇA DO CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU DEPENDENTE QUE VIVA ÀS EXPENSAS DO SERVIDOR
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