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REQUERIMENTO

Avaliação da Idade Mental de Dependente Para Concessão de Auxílio Pré-Escolar

Escrito por SIASS-UFCG | Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor | Publicado: Sexta, 10 de Agosto de 2018, 10h00 | Última atualização em Sábado, 28 de Agosto de 2021, 22h57 | Acessos: 4903

REQUERIMENTO DE AVALIAÇÃO COM VISTA À AVALIAÇÃO DA IDADE MENTAL DE DEPENDENTE PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR.

Base Legal: § 2º do Art. 4º do Decreto nº 977, de 1993.

 

(Este tipo avaliação deve ser solicitado pelo próprio servidor.)

 

FLUXO DO PROCESSO   
 PASSO  SETOR  PROCEDIMENTO
 Interessado Inicia processo via SEI e encaminha à sua Unidade de Gestão de Pessoas. *
 Órgão Remete processo via SEI! para a Unidade SIASS-UFCG solicitando a avaliação pericial do familiar/dependente. **
 SIASS Avalia o familiar/dependente através de Junta Médica Oficial e emite Laudo Médico Pericial.
 SIASS Devolve o processo à unidade/órgão de origem, devidamente instruído com Laudo Médico Pericial emitido.**
* Para servidores da UFCG, no SEI existe o tipo específico de processo (PESSOAL: CONCESSÃO DE AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR – AVALIAÇÃO DE IDADE MENTAL), bem como, o tipo específico de formulário (SRH – AVAL. IDADE MENTAL CONC. AUX. PRÉ-ESCOLAR).
 
** Caso o órgão não seja a UFCG, o mesmo deverá gerar o processo em PDF no seu SEI e encaminhar ao SIASS-UFCG através do E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Para esses órgãos toda a comunicação (tramitação processual) ocorrerá via E-mail.
 
Atenção: 
 
1- O dependente de servidor que apresentar deficiência mental grave poderá ter direito a auxílio pré-escolar enquanto for constatada, por avaliação pericial, idade mental inferior a seis anos.
 
2- No processo, além de requerimento do servidor/interessado, devem constar dados pessoais e de contato do servidor e do familiar/dependente e do órgão;
 
3- Documentos que deverão obrigatoriamente ser juntados aos autos do Processo:
 
a) Laudo Médico (recente e emitido por médico assistente especialista na doença alegada – se cópia, deverá ser autenticado), onde o médico assistente especialista, com base nas Resoluções N.º 1.658/02 e N.º 1.851/08 do Conselho Federal de Medicina deverá responder aos seguintes questionamentos no intuito de melhor subsidiar a Perícia Oficial em Saúde do SIASS-UFCG:
 
  • História da doença atual;
  • Exames complementares que confirmam o diagnóstico;
  • Diagnóstico (CID-10);
  • Tratamento Instituído;
  • Quais limitações apresenta;
  • Prognóstico;
  • Tempo sugerido de afastamento das atividades (se for o caso).
b) Laudos dos demais especialista (Psicólogos, Fonoaudiólogos, Fisioterapeutas etc.) assistentes que prestam atendimento ao familiar/dependente, onde os mesmos deverão responder aos seguintes questionamentos no intuito de melhor subsidiar a Perícia Oficial em Saúde do SIASS-UFCG:
 
  • História da doença atual;
  • Diagnóstico (CID-10);
  • Tratamento Instituído;
  • Quais limitações apresenta;
  • Prognóstico;
  • Horários e frequências dos atendimentos ao familiar/dependente.
c) Cópia dos Exames Médicos/Laboratoriais (referentes a doença alegada);
 
d) Cópia de demais documentos que comprovem a constatação da doença alegada;
 
e) Procuração ou Curatela e Documento Oficial com Foto (se requerimento apresentado por Procurador/Curador);
 
f) Cópias: Último contracheque / RG ou CNH / CPF / Registro de Nascimento ou Casamento / Comprovante de residência atual.
 
4. A ausência de um destes documentos, bem como, o preenchimento incorreto ou indevido dos mesmos acarretará na devolução do Processo.
 
5. Situações Funcionais Permitidas (Quem pode solicitar):
 

1 - ATIVO PERMANENTE

3 - CEDIDO/REQUISITADO

4 - NOMEADO CARGO COMIS.

7 - NATUREZA ESPECIAL

8 - ATIVO EM OUTRO ORGAO

9 - REDISTRIBUIDO

10 - ATIVO TRANSITORIO

11 - EXCEDENTE A LOTACAO

12 - CONTRATO TEMPORARIO

18 - EXERC DESCENT CARREI

19 - EXERCICIO PROVISORIO

21 - ATIVO PERM L.8878/94

32 - EMPREGO PUBLICO

38 - ATIVO - DEC. JUDIC

41 - COLAB PCCTAE E MAGIS

42 - COLABORADOR ICT

44 - EXERC. 7 ART93 8112

45 - CEDIDO SUS/LEI 8270

48 - CELETISTA DEC.JUDIC.

52 - CONT.PROF.SUBSTITUTO

53 - CONTR.PROF.VISITANTE

54 - CONT.PROF.TEMPORARIO

55 - CDT PROF/TUT.MMEDICO

97 - QUADRO ESPEC.-QE/MRE

98 - EXCEDENTE A LOT/MRE

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