Avaliação de Invalidez de Dependente
REQUERIMENTO DE AVALIAÇÃO DE INVALIDEZ DE DEPENDENTE.
Base Legal: Art. 197, inciso I, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Art. 35, inciso III, da Lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995; Art. 5º, inciso III, alínea "d", da Portaria 1, de 09 de março de 2017.
(Este tipo avaliação pode ser solicitado pelo próprio servidor, familiar/dependente ou seu Responsável Legal.)
(Este tipo requerimento tem por finalidade a avaliação de Invalidez de Dependente para a inclusão no Sistema SIAPE no quadro de "Dependentes Econômico - Dependentes Inválidos", não tendo nenhuma relação com o Processo para AVALIAÇÃO DE INVALIDEZ PARA FINS DE CONCESSÃO DE PENSÃO, que ocorre em outro momento e situação.)
FLUXO DO PROCESSO | ||
PASSO | SETOR | PROCEDIMENTO |
1º | Interessado | Inicia processo via SEI! e encaminha à sua Unidade de Gestão de Pessoas. * |
2º | Órgão | Remete processo via SIE! para a Unidade SIASS-UFCG solicitando a avaliação pericial do interessado. ** |
3º | SIASS | Avalia o interessado/dependente através de Junta Médica Oficial e emite Laudo Médico Pericial. |
6º | SIASS | Devolve o processo via SEI! à Unidade de Gestão de Pessoas do órgão do interessado devidamente instruído com Laudo Médico Pericial emitido. ** |
Consideram-se dependentes econômicos:
- O cônjuge ou companheiro e os filhos, inclusive os enteados até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se estudante, até 24 (vinte e quatro) anos ou, se inválido, de qualquer idade; (G.N.)
a) Laudo Médico (recente e emitido por médico assistente especialista na doença alegada – se cópia, deverá ser autenticado), onde o médico assistente especialista, com base nas Resoluções N.º 1.658/02 e N.º 1.851/08 do Conselho Federal de Medicina deverá responder aos seguintes questionamentos no intuito de melhor subsidiar a Perícia Oficial em Saúde do SIASS-UFCG:
- História da doença atual;
- Exames complementares que confirmam o diagnóstico;
- Diagnóstico (CID-10);
- Tratamento Instituído;
- Quais limitações apresenta;
- Prognóstico;
- Tempo sugerido de afastamento das atividades (se for o caso).
b) Laudos dos demais especialista (Psicólogos, Fonoaudiólogos, Fisioterapeutas etc.) assistentes que prestam atendimento ao familiar/dependente, onde os mesmos deverão responder aos seguintes questionamentos no intuito de melhor subsidiar a Perícia Oficial em Saúde do SIASS-UFCG:
- História da doença atual;
- Diagnóstico (CID-10);
- Tratamento Instituído;
- Quais limitações apresenta;
- Prognóstico;
- Horários e frequências dos atendimentos ao familiar/dependente.
c) Cópia dos Exames Médicos/Laboratoriais (referentes a doença alegada);
d) Cópia de demais documentos que comprovem a constatação da doença alegada;
e) Procuração ou Curatela e Documento Oficial com Foto (se requerimento apresentado por Procurador/Curador);
f) Cópias: Último contracheque / RG ou CNH / CPF / Registro de Nascimento ou Casamento / Comprovante de residência atual.
5. A ausência de um destes documentos, bem como, o preenchimento incorreto ou indevido dos mesmos acarretará na devolução do Processo.